O corpo técnico de Defesa Civil de Salvador (Codesal) participou de reunião, na tarde desta terça-feira (10/07) na sede do órgão, para a apresentação dos principais pontos do decreto nº 29.919, assinado pelo prefeito ACM Neto no dia 05 de julho de 2018.

O decreto dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período até as eleições de 2018, além de determinar a observância da legislação eleitoral pelos órgãos e entidades da administração pública municipal. 

O diretor Sosthenes Macêdo destacou a importância do cumprimento da legislação eleitoral: “Temos que estar atentos e ser absolutamente rigorosos e intolerantes com qualquer tipo de conduta que esteja vedada pela lei".

Entre os objetivos do decreto está a necessidade de evitar a prática de condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e, também, em observância ao estabelecido na Lei Federal nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.551/2017. Busca ainda esclarecer dúvidas por parte dos agentes públicos quanto à aplicação da legislação eleitoral voltada para a administração pública.

Segundo o decreto, é proibido, por exemplo:

-ceder, usar ou autorizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária;

-usar materiais ou serviços custeados pelo Município, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que o integram;

-ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

-fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;

- a partir de 07 de julho de 2018 até a realização das eleições, receber recursos da União e do Estado mediante transferências voluntárias, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados aqueles destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como para atender situações de emergência ou calamidade pública.

- não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do Município.

Link para o DOM de 06/07/2018 com a íntegra do Decreto Eleições 2018

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